Restituição de ITBI

Comprou imóvel nos últimos cinco anos? O ITBI pode ter sido calculado sobre um valor que não é o seu.

Muitos municípios lançam o imposto sobre um “valor de referência” próprio, acima do preço declarado na escritura. O STJ, no Tema 1.113, fixou que a base de cálculo é o valor da transação. O que foi pago a maior pode ser discutido, respeitado o prazo legal.

OAB/SP 529.081  ·  OAB/MG 213.672  ·  Pessoas físicas e empresas

Advogado Willian Reis em retrato preto e branco

Tema 1.113 do STJ

A base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado, e não valor de referência lançado unilateralmente pelo município.

Prazo de cinco anos

O pedido de restituição de tributo pago a maior observa o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

Conferência simples

Escritura, guia paga e matrícula bastam para saber se houve diferença — e quanto.

Pessoa física e empresa

Compra por pessoa física, aquisição por empresa e integralização de imóvel em holding.

Você reconhece a sua situação?

Você pagou a guia sem conferir. Todo mundo paga: sem ela, o cartório não registra.

A prefeitura calculou o imposto sobre valor maior do que o preço que você efetivamente pagou.

Ninguém explicou de onde saiu aquele “valor venal de referência” usado no cálculo.

Você pagou na pressa porque o registro da escritura dependia disso.

Comprou em leilão ou com desconto e o imposto veio como se fosse preço cheio de mercado.

O prazo de cinco anos começou a correr no dia em que você pagou a guia.

O que fazemos

O que fazemos com a sua guia.

Conferência do lançamento

Comparação entre o valor declarado na escritura, a base usada pelo município e a alíquota aplicada.

Cálculo da diferença

Quanto foi pago a maior, com correção — é esse número que define se vale seguir.

Pedido administrativo

Onde o município admite revisão administrativa, esse é o caminho mais rápido e barato.

Ação de repetição do indébito

Havendo negativa ou silêncio, a discussão segue para o Judiciário.

Arrematação em leilão

A definição da base de cálculo na arrematação tem particularidades e é analisada à parte.

Integralização em holding

Transferência de imóveis para pessoa jurídica tem regra própria e merece análise específica.

Como trabalhamos

Três coisas que este escritório não faz.

Não promete diferença

Só existe caso se o município tiver cobrado sobre valor maior que o preço. A conferência é o primeiro passo — e pode dar negativo.

Não judicializa por reflexo

Quando a via administrativa resolve, é por ela que se começa.

Não cobra para descobrir

A conferência inicial da guia é feita antes de qualquer contratação.

O caminho

Da guia à devolução.

01

Você envia

Escritura, guia de ITBI paga e matrícula do imóvel.

02

Conferimos

Base de cálculo, alíquota e valor efetivamente pago.

03

Resposta

Houve diferença ou não houve — com o número na mão.

04

Condução

Pedido administrativo ou ação, acompanhado até o fim.

“Imposto pago a mais não volta sozinho. Ele só volta quando alguém vai conferir.”

Willian Reis Advocacia
Quem conduz

Quem vai conferir o seu caso.

O WRA — Willian Reis Advocacia atua em direito imobiliário e empresarial, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG, atendendo compradores pessoa física, empresas e arrematantes.

A conferência é objetiva: ou existe diferença entre a base usada e o preço da transação, ou não existe. Você recebe essa resposta com o cálculo junto.

Willian Silva Reis
Advogado — OAB/SP 529.081 · OAB/MG 213.672
Willian Reis, advogado da Willian Reis Advocacia
Esclarecimentos

Perguntas que você está se fazendo agora

Como sei se paguei ITBI a mais?

Comparando o valor declarado na escritura com a base de cálculo que o município usou na guia. Se a base foi maior que o preço da transação, existe discussão possível.

Vale para compra de qualquer ano?

O pedido de restituição observa o prazo de cinco anos contados do pagamento. Compras mais antigas que isso, em regra, não são mais discutíveis.

Comprei em leilão. Serve?

A arrematação tem particularidades na definição da base de cálculo e costuma ser justamente onde a diferença aparece maior. Vale conferir.

O município pode me criar problema por isso?

Não. Discutir base de cálculo de tributo é exercício regular de direito, por via administrativa ou judicial.

Como são definidos os honorários?

Após a conferência, apresentados por escrito em proposta específica, observando os parâmetros da OAB.

Onde estamos

Sede em Campinas, atendimento em todo o país.

R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151

Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.

Separe a escritura e a guia do ITBI.

Com esses dois documentos a conferência é rápida e o número aparece.

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