Muitos municípios lançam o imposto sobre um “valor de referência” próprio, acima do preço declarado na escritura. O STJ, no Tema 1.113, fixou que a base de cálculo é o valor da transação. O que foi pago a maior pode ser discutido, respeitado o prazo legal.
OAB/SP 529.081 · OAB/MG 213.672 · Pessoas físicas e empresas
A base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado, e não valor de referência lançado unilateralmente pelo município.
O pedido de restituição de tributo pago a maior observa o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.
Escritura, guia paga e matrícula bastam para saber se houve diferença — e quanto.
Compra por pessoa física, aquisição por empresa e integralização de imóvel em holding.
A prefeitura calculou o imposto sobre valor maior do que o preço que você efetivamente pagou.
Ninguém explicou de onde saiu aquele “valor venal de referência” usado no cálculo.
Você pagou na pressa porque o registro da escritura dependia disso.
Comprou em leilão ou com desconto e o imposto veio como se fosse preço cheio de mercado.
O prazo de cinco anos começou a correr no dia em que você pagou a guia.
Comparação entre o valor declarado na escritura, a base usada pelo município e a alíquota aplicada.
Quanto foi pago a maior, com correção — é esse número que define se vale seguir.
Onde o município admite revisão administrativa, esse é o caminho mais rápido e barato.
Havendo negativa ou silêncio, a discussão segue para o Judiciário.
A definição da base de cálculo na arrematação tem particularidades e é analisada à parte.
Transferência de imóveis para pessoa jurídica tem regra própria e merece análise específica.
Só existe caso se o município tiver cobrado sobre valor maior que o preço. A conferência é o primeiro passo — e pode dar negativo.
Quando a via administrativa resolve, é por ela que se começa.
A conferência inicial da guia é feita antes de qualquer contratação.
Escritura, guia de ITBI paga e matrícula do imóvel.
Base de cálculo, alíquota e valor efetivamente pago.
Houve diferença ou não houve — com o número na mão.
Pedido administrativo ou ação, acompanhado até o fim.
O WRA — Willian Reis Advocacia atua em direito imobiliário e empresarial, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG, atendendo compradores pessoa física, empresas e arrematantes.
A conferência é objetiva: ou existe diferença entre a base usada e o preço da transação, ou não existe. Você recebe essa resposta com o cálculo junto.
Comparando o valor declarado na escritura com a base de cálculo que o município usou na guia. Se a base foi maior que o preço da transação, existe discussão possível.
O pedido de restituição observa o prazo de cinco anos contados do pagamento. Compras mais antigas que isso, em regra, não são mais discutíveis.
A arrematação tem particularidades na definição da base de cálculo e costuma ser justamente onde a diferença aparece maior. Vale conferir.
Não. Discutir base de cálculo de tributo é exercício regular de direito, por via administrativa ou judicial.
Após a conferência, apresentados por escrito em proposta específica, observando os parâmetros da OAB.
R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151
Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.
Com esses dois documentos a conferência é rápida e o número aparece.
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