A distribuidora inspeciona o medidor, lavra um Termo de Ocorrência e Inspeção e cobra retroativo — às vezes de anos. Esse procedimento tem regra. Quando a regra não é cumprida, a cobrança pode ser discutida, inclusive com pedido para impedir o corte.
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A Resolução ANEEL 1.000/2021 disciplina a inspeção, a apuração do débito e o direito de acompanhamento pelo consumidor.
O STJ, no Tema 699, tratou da impossibilidade de suspensão do fornecimento por débito pretérito apurado unilateralmente.
Boa parte dos casos se resolve na própria distribuidora, com a impugnação certa dentro do prazo.
Casa, comércio e indústria — no caso da empresa, o corte também para a produção.
Veio uma cobrança retroativa de meses ou anos, em valor que não cabe em nenhum orçamento.
A inspeção foi feita sem você presente e sem ninguém explicar o que estava sendo verificado.
Ameaçaram cortar a energia se o pagamento ou o parcelamento não fosse imediato.
Você é inquilino e o período cobrado é anterior à sua mudança.
A sua empresa depende da energia e o corte simplesmente pararia a operação.
Como a inspeção foi feita, se houve acompanhamento do consumidor e o que ficou efetivamente registrado.
Qual critério de recuperação foi usado e como a distribuidora chegou àquele valor.
Defesa apresentada no prazo, dentro do procedimento previsto na regulação do setor.
Pedido para impedir a suspensão do fornecimento enquanto o débito está sendo discutido.
Discussão judicial do valor apurado e da própria existência da irregularidade.
Quando o período cobrado antecede a sua ocupação, a defesa tem outro eixo e outra prova.
Se houver demonstração de adulteração com participação do consumidor, o caso não é nosso — e você ouvirá isso.
A impugnação no prazo resolve muitos casos sem custo de processo.
Perder o prazo da defesa administrativa é o erro mais caro desse tipo de caso.
Termo de Ocorrência, fatura de recuperação e faturas anteriores.
Procedimento, critério de cálculo e prazos ainda abertos.
Defesa administrativa e, se preciso, pedido contra o corte.
Quando a via administrativa não resolve, a discussão vai a juízo.
O WRA — Willian Reis Advocacia atua em direito do consumidor e demandas contra concessionárias, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG.
Casos com ameaça iminente de corte são analisados com prioridade, porque aqui o prazo tem consequência imediata.
Pode, desde que observe o procedimento da regulação: inspeção regular, direito de acompanhamento, apuração fundamentada e contraditório. É exatamente isso que a análise verifica.
O STJ, no Tema 699, tratou dos limites do corte por débito pretérito apurado unilateralmente. Havendo ameaça concreta, cabe pedido para impedir a suspensão enquanto se discute.
Esse é um dos pontos mais relevantes da defesa. O período cobrado e a data de início da ocupação precisam ser confrontados documentalmente.
O parcelamento dificulta, mas não encerra automaticamente a discussão. A análise dirá o que ainda é possível no seu caso.
Após a análise do caso, apresentados por escrito em proposta específica, observando os parâmetros da OAB.
R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151
Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.
Com os dois documentos dá para dizer se o procedimento foi cumprido e o que fazer agora.
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