Negativa de cirurgia, exame, internação ou terapia com prescrição médica pode ser discutida judicialmente, inclusive com pedido de urgência. O que decide o caso é a documentação certa — e a negativa por escrito é a peça mais importante dela.
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Com laudo, prescrição e negativa em mãos, o pedido liminar pode ser protocolado assim que a documentação estiver completa.
A operadora deve informar o motivo da recusa. Negativa dada só por telefone enfraquece o caso.
O STF, na ADI 7265, fixou critérios cumulativos para a cobertura de item fora do rol da ANS. A triagem verifica cada um deles.
Pedido prévio à operadora, prescrição fundamentada e evidência científica entram na análise do caso.
O plano negou o procedimento que o seu médico indicou por escrito.
Disseram que “não está no rol” e ninguém explicou o que isso significa para o seu caso.
A operadora empurra com a barriga: falta documento, falta auditoria, falta prazo interno.
Você paga o plano em dia há anos e escutou que não há cobertura justamente agora.
Cada semana de espera piora o quadro, e ninguém parece ter pressa além de você e do seu médico.
Orientamos como obter o documento formal com o motivo da recusa. É a base de tudo.
Relatório médico fundamentado, com CID, justificativa clínica e alternativas já descartadas.
Verificação dos critérios fixados pelo STF quando o item está fora do rol da ANS.
Liminar instruída com os documentos e com a demonstração concreta do risco da demora.
Liminar precisa ser cumprida: acompanhamos até a autorização sair de fato.
Resolvida a urgência, o processo segue para decidir o mérito e eventuais danos.
A decisão é do juiz. O que fazemos é entregar o pedido com tudo o que ele precisa ver.
Petição apressada e mal instruída é o caminho mais rápido para o indeferimento.
Risco clínico demonstrado é analisado na frente.
Negativa, laudo, prescrição e carteirinha do plano.
Enquadramento, documentos faltantes e urgência do caso.
Se faltar documento, orientamos exatamente o que pedir ao médico.
Pedido de urgência e acompanhamento até o cumprimento.
O WRA — Willian Reis Advocacia atua em demandas de saúde suplementar, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG, atendendo presencialmente e por videoconferência.
Casos com risco clínico são analisados com prioridade, porque aqui prazo não é detalhe processual: é o tratamento de alguém.
Pode negar, mas a recusa precisa ser fundamentada e pode ser discutida judicialmente. Para item fora do rol da ANS, o STF fixou na ADI 7265 critérios cumulativos que precisam estar presentes — é o que a análise verifica antes de propor qualquer medida.
Sim, sempre que possível. Ela prova a recusa e o motivo alegado. Sem esse documento, o caso fica mais frágil e o juiz tem menos elementos para decidir rápido.
Depende do juízo e da urgência demonstrada. Há casos apreciados em 24 a 48 horas; outros levam mais. Ninguém honesto promete prazo de decisão judicial.
Nesse caso a exigência probatória é maior: prescrição médica, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa no rol, evidência científica e registro na Anvisa. A triagem confere item por item.
Após a análise do caso, apresentados por escrito em proposta específica, observando os parâmetros da OAB.
R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151
Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.
Quanto antes chegar o documento, antes dá para avaliar a urgência e o caminho.
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