Você abriu protocolo, fez o boletim de ocorrência, esperou. Voltou um e-mail de três linhas: “transação autorizada pelo titular”. Antes de aceitar isso como ponto final, deixe alguém ler o que realmente aconteceu na sua conta.
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Registro de acesso, gravação de atendimento e histórico de dispositivo têm prazo de guarda. Prova que some não volta.
“Transação autorizada” é resposta padrão de sistema. Ela não significa que alguém olhou o seu caso.
Se não houver caminho jurídico, você vai ouvir isso — e não vai gastar tempo nem dinheiro descobrindo depois.
PIX, conta invadida, consignado não contratado, boleto adulterado e desvio em conta PJ.
Você abre o extrato de novo, todo dia, como se o dinheiro fosse voltar sozinho.
O gerente sumiu, o atendimento repete o mesmo texto e ninguém assume nada.
Apareceu um empréstimo no seu nome que você nunca pediu — e a parcela já está sendo descontada.
Sua conta foi acessada por terceiro e o banco respondeu que a senha era responsabilidade sua.
Seu nome foi negativado por uma dívida que nasceu da fraude. Agora, além de vítima, você é o inadimplente.
Você começou a achar que foi burrice sua. Não foi: golpe é crime, e existe discussão jurídica sobre o dever de segurança do banco.
Extrato, protocolos, prints e boletim organizados em uma cronologia que o banco nunca montou.
Dispositivo, horário, alteração de limite, contato que antecedeu a transação. É aqui que a versão padrão costuma rachar.
Onde falhou o dever de segurança, o dever de informação e a resposta à sua contestação.
O que dá para fazer, o que não dá, quanto tempo leva e o que isso exige de você.
Quando cabível, medidas para segurar negativação e descontos enquanto a discussão corre.
Peças, prazos e andamentos acompanhados — e explicados em português, não em juridiquês.
Ninguém pode garantir decisão judicial. Quem garante está vendendo, não advogando — e você já foi enganado uma vez.
Nenhuma petição sai antes da leitura completa do que aconteceu. Sem modelo genérico.
Você fala com o advogado que analisou o seu caso, não com um atendente que nunca o leu.
Manda o que aconteceu e o que tem em mãos. Leva cinco minutos.
Documentos e cronologia analisados tecnicamente, um a um.
Tem caminho ou não tem — e qual é. Sem rodeio.
Havendo medida cabível, ela é proposta e acompanhada até o fim.
O WRA — Willian Reis Advocacia atua em direito bancário e do consumidor para pessoas físicas e empresas, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG. A análise é feita pelo advogado responsável, não por robô e não por estagiário.
A primeira conversa existe para uma coisa: entender o que aconteceu e te dizer, com clareza, se existe caminho. Inclusive quando a resposta é que não existe.
Não. E desconfie de quem garantir. Não existe garantia de resultado em processo judicial — o que existe é análise séria do caso, estratégia adequada e condução correta. Quem promete devolução está te vendendo esperança, e você já pagou caro por confiar em promessa fácil.
Não necessariamente. A discussão jurídica considera a dinâmica do golpe e os deveres de segurança da instituição, não só o clique final. A análise pode concluir que não há caminho — e você será informado com todas as letras.
Depende do tipo de pretensão e do prazo aplicável. É a primeira coisa que verificamos. O que não dá para fazer é esperar mais para descobrir.
Extrato do período, prints das conversas, número dos protocolos, a resposta que o banco mandou e o boletim de ocorrência, se houver. Se faltar alguma coisa, a gente te orienta a buscar.
Após a análise do caso, apresentados por escrito em proposta específica, observando os parâmetros da OAB. Você sabe quanto custa antes de decidir.
R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151
Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.
Você recebe uma leitura técnica do seu caso e uma resposta honesta — mesmo que ela seja “não há caminho”.
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