Você cuida das questões financeiras dos seus pais? Existem situações tributárias que muitas famílias desconhecem.
A Lei 7.713/88 prevê hipóteses em que proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão ficam isentos de Imposto de Renda, quando o beneficiário é portador de uma das doenças expressamente listadas na lei. Existem requisitos além do diagnóstico — e a verificação pode ser feita por você, no lugar do titular do benefício.
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Direito previsto em lei
A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, para proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
Restituição do período anterior
Além de deixar de pagar daqui para frente, discute-se a devolução do que foi retido, respeitado o prazo de cinco anos.
Súmulas 598 e 627 do STJ
Tratam da dispensa de laudo oficial em juízo e da desnecessidade de demonstrar sintomas atuais para manter a isenção.
Aposentadoria e pensão
O direito alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não o salário de quem está na ativa.
Todo mês sai um desconto do seu benefício que talvez nem devesse existir.
Você recebe aposentadoria ou pensão e continua tendo Imposto de Renda retido na fonte.
Ninguém na fonte pagadora, no banco ou no INSS te falou que essa isenção existe.
Você já ouviu falar do direito, mas achou que dependeria de perícia e de um processo longo.
Tem laudos e relatórios guardados há anos e nunca soube o que fazer com eles.
Os períodos anteriores estão sujeitos ao prazo legal de cinco anos, que corre independentemente de o pedido ter sido feito.
O que fazemos no seu caso.
Enquadramento legal
Verificação se a sua situação se enquadra na lista de condições previstas na lei.
Organização médica
Laudos, relatórios e exames reunidos e organizados para instruir o pedido.
Pedido administrativo
Requerimento à fonte pagadora ou à Receita Federal, quando é o caminho adequado.
Via judicial quando necessário
Havendo negativa ou demora, a discussão segue para o Judiciário.
Restituição do que foi retido
Levantamento dos valores descontados e pedido de devolução do período alcançado.
Orientação daqui para frente
Como declarar a isenção e o que guardar para não ter problema depois.
Três coisas que este escritório não faz.
Não promete enquadramento
Nem toda condição está na lista legal. Se a sua não estiver, você vai ouvir isso na primeira análise.
Não inventa valor de restituição
O montante depende do que consta nos seus informes de rendimentos.
Não complica o que é simples
Boa parte dos casos começa por pedido administrativo, e é isso que tentamos primeiro.
Do laudo ao pedido.
Você envia
Laudos, relatórios médicos e informes de rendimentos.
Analisamos
Enquadramento legal e período alcançado pela restituição.
Resposta
Tem direito ou não tem — e qual o caminho adequado.
Condução
Pedido administrativo ou judicial, acompanhado até a decisão.
“Direito que ninguém informa é direito que ninguém exerce.”
Quem vai analisar o seu caso.
O WRA — Willian Reis Advocacia atende aposentados e pensionistas em questões de descontos indevidos, crédito consignado e isenções, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG.
A análise é feita pelo advogado responsável e a resposta é dada em linguagem clara, sem termos que você precise pesquisar depois.
Perguntas que você está se fazendo agora
Quais condições dão direito à isenção?
A lista consta da Lei 7.713/88 e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e nefropatia grave. O enquadramento é verificado caso a caso, com base nos seus documentos médicos.
Preciso estar em tratamento hoje?
A Súmula 627 do STJ trata da desnecessidade de demonstrar sintomas atuais para a manutenção do benefício fiscal. A aplicação ao seu caso depende da documentação.
Preciso passar por perícia oficial?
Na via administrativa costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial. Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo oficial para o reconhecimento da isenção.
Quem ainda trabalha tem direito?
Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem está na ativa.
Como é feita a contratação?
A análise inicial antecede qualquer contratação. Havendo viabilidade, as condições são apresentadas por escrito, em proposta específica, observados os parâmetros da OAB. Nada é definido antes do exame dos documentos.
Sede em Campinas, atendimento em todo o país.
R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151
Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.
Reúna seus laudos e o informe de rendimentos.
Com esses documentos dá para dizer se você se enquadra e qual caminho é o adequado.
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