Proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão podem ser isentos de Imposto de Renda quando o beneficiário é portador de uma das doenças expressamente listadas na Lei 7.713/88 — preenchidos os demais requisitos legais. O diagnóstico, isoladamente, não basta.
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A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, para proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
Além de deixar de pagar daqui para frente, discute-se a devolução do que foi retido, respeitado o prazo de cinco anos.
Tratam da dispensa de laudo oficial em juízo e da desnecessidade de demonstrar sintomas atuais para manter a isenção.
O direito alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não o salário de quem está na ativa.
Você recebe aposentadoria ou pensão e continua tendo Imposto de Renda retido na fonte.
Ninguém na fonte pagadora, no banco ou no INSS te falou que essa isenção existe.
Você já ouviu falar do direito, mas achou que dependeria de perícia e de um processo longo.
Tem laudos e relatórios guardados há anos e nunca soube o que fazer com eles.
Os períodos anteriores estão sujeitos ao prazo legal de cinco anos, que corre independentemente de o pedido ter sido feito.
Verificação se a sua situação se enquadra na lista de condições previstas na lei.
Laudos, relatórios e exames reunidos e organizados para instruir o pedido.
Requerimento à fonte pagadora ou à Receita Federal, quando é o caminho adequado.
Havendo negativa ou demora, a discussão segue para o Judiciário.
Levantamento dos valores descontados e pedido de devolução do período alcançado.
Como declarar a isenção e o que guardar para não ter problema depois.
Nem toda condição está na lista legal. Se a sua não estiver, você vai ouvir isso na primeira análise.
O montante depende do que consta nos seus informes de rendimentos.
Boa parte dos casos começa por pedido administrativo, e é isso que tentamos primeiro.
Laudos, relatórios médicos e informes de rendimentos.
Enquadramento legal e período alcançado pela restituição.
Tem direito ou não tem — e qual o caminho adequado.
Pedido administrativo ou judicial, acompanhado até a decisão.
O WRA — Willian Reis Advocacia atende aposentados e pensionistas em questões de descontos indevidos, crédito consignado e isenções, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG.
A análise é feita pelo advogado responsável e a resposta é dada em linguagem clara, sem termos que você precise pesquisar depois.
A lista consta da Lei 7.713/88 e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e nefropatia grave. O enquadramento é verificado caso a caso, com base nos seus documentos médicos.
A Súmula 627 do STJ trata da desnecessidade de demonstrar sintomas atuais para a manutenção do benefício fiscal. A aplicação ao seu caso depende da documentação.
Na via administrativa costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial. Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo oficial para o reconhecimento da isenção.
Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem está na ativa.
A análise inicial antecede qualquer contratação. Havendo viabilidade, as condições são apresentadas por escrito, em proposta específica, observados os parâmetros da OAB. Nada é definido antes do exame dos documentos.
R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151
Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.
Com esses documentos dá para dizer se você se enquadra e qual caminho é o adequado.
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