Isenção de Imposto de Renda

A lei prevê isenção de Imposto de Renda para portadores de determinadas doenças. E prevê requisitos.

Proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão podem ser isentos de Imposto de Renda quando o beneficiário é portador de uma das doenças expressamente listadas na Lei 7.713/88 — preenchidos os demais requisitos legais. O diagnóstico, isoladamente, não basta.

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Advogado Willian Reis em retrato preto e branco

Direito previsto em lei

A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, para proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

Restituição do período anterior

Além de deixar de pagar daqui para frente, discute-se a devolução do que foi retido, respeitado o prazo de cinco anos.

Súmulas 598 e 627 do STJ

Tratam da dispensa de laudo oficial em juízo e da desnecessidade de demonstrar sintomas atuais para manter a isenção.

Aposentadoria e pensão

O direito alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não o salário de quem está na ativa.

Você reconhece a sua situação?

Todo mês sai um desconto do seu benefício que talvez nem devesse existir.

Você recebe aposentadoria ou pensão e continua tendo Imposto de Renda retido na fonte.

Ninguém na fonte pagadora, no banco ou no INSS te falou que essa isenção existe.

Você já ouviu falar do direito, mas achou que dependeria de perícia e de um processo longo.

Tem laudos e relatórios guardados há anos e nunca soube o que fazer com eles.

Os períodos anteriores estão sujeitos ao prazo legal de cinco anos, que corre independentemente de o pedido ter sido feito.

O que fazemos

O que fazemos no seu caso.

Enquadramento legal

Verificação se a sua situação se enquadra na lista de condições previstas na lei.

Organização médica

Laudos, relatórios e exames reunidos e organizados para instruir o pedido.

Pedido administrativo

Requerimento à fonte pagadora ou à Receita Federal, quando é o caminho adequado.

Via judicial quando necessário

Havendo negativa ou demora, a discussão segue para o Judiciário.

Restituição do que foi retido

Levantamento dos valores descontados e pedido de devolução do período alcançado.

Orientação daqui para frente

Como declarar a isenção e o que guardar para não ter problema depois.

Como trabalhamos

Três coisas que este escritório não faz.

Não promete enquadramento

Nem toda condição está na lista legal. Se a sua não estiver, você vai ouvir isso na primeira análise.

Não inventa valor de restituição

O montante depende do que consta nos seus informes de rendimentos.

Não complica o que é simples

Boa parte dos casos começa por pedido administrativo, e é isso que tentamos primeiro.

O caminho

Do laudo ao pedido.

01

Você envia

Laudos, relatórios médicos e informes de rendimentos.

02

Analisamos

Enquadramento legal e período alcançado pela restituição.

03

Resposta

Tem direito ou não tem — e qual o caminho adequado.

04

Condução

Pedido administrativo ou judicial, acompanhado até a decisão.

“Direito que ninguém informa é direito que ninguém exerce.”

Willian Reis Advocacia
Quem conduz

Quem vai analisar o seu caso.

O WRA — Willian Reis Advocacia atende aposentados e pensionistas em questões de descontos indevidos, crédito consignado e isenções, com sede em Campinas/SP e polo em Belo Horizonte/MG.

A análise é feita pelo advogado responsável e a resposta é dada em linguagem clara, sem termos que você precise pesquisar depois.

Willian Silva Reis
Advogado — OAB/SP 529.081 · OAB/MG 213.672
Willian Reis, advogado da Willian Reis Advocacia
Esclarecimentos

Perguntas que você está se fazendo agora

Quais condições dão direito à isenção?

A lista consta da Lei 7.713/88 e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e nefropatia grave. O enquadramento é verificado caso a caso, com base nos seus documentos médicos.

Preciso estar em tratamento hoje?

A Súmula 627 do STJ trata da desnecessidade de demonstrar sintomas atuais para a manutenção do benefício fiscal. A aplicação ao seu caso depende da documentação.

Preciso passar por perícia oficial?

Na via administrativa costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial. Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo oficial para o reconhecimento da isenção.

Quem ainda trabalha tem direito?

Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem está na ativa.

Como é feita a contratação?

A análise inicial antecede qualquer contratação. Havendo viabilidade, as condições são apresentadas por escrito, em proposta específica, observados os parâmetros da OAB. Nada é definido antes do exame dos documentos.

Onde estamos

Sede em Campinas, atendimento em todo o país.

R. Bernardino de Campos, 230 — sala 614
Centro — Campinas/SP — CEP 13010-151

Polo em Belo Horizonte/MG — Rua Rio Grande do Norte, 1435, sala 708, Savassi.

Reúna seus laudos e o informe de rendimentos.

Com esses documentos dá para dizer se você se enquadra e qual caminho é o adequado.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021. Não constitui oferta de serviços nem garantia de resultado.

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