Banco pode encerrar conta corrente: decisão do STJ no Tema 1.119

Direito Bancário · STJ · Tema 1.119

Sexta-feira, 17h: a conta da sua empresa funciona. Segunda-feira, 9h: o boleto do fornecedor volta, a folha não cai e o gerente responde que “foi uma decisão do banco”. Desde setembro de 2026, o STJ confirmou que o banco pode encerrar a sua conta. O que quase ninguém conta: ele ganhou um direito, não um cheque em branco.

Em 30 segundos:
✔ O banco pode encerrar a conta corrente por iniciativa própria (Tema 1.119 do STJ).
✔ Mas precisa avisar antes e cumprir o contrato.
✔ O saldo continua sendo seu.
✔ Bloqueio sem prazo não é a mesma coisa que encerramento.
✔ Abuso de direito pode ser questionado.

Resposta curta: sim. Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco pode encerrar a conta corrente por iniciativa própria, sem que isso configure recusa de atendimento proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o encerramento precisa seguir regras: aviso prévio ao correntista e cumprimento das demais obrigações do contrato. Quando essas regras não são seguidas, ou quando há abuso, o cliente continua tendo como reagir.

O que o STJ decidiu

A 2ª Seção do STJ julgou o Tema 1.119 dos recursos repetitivos (REsp 1.941.347, relator ministro Humberto Martins) e fixou, por unanimidade, a seguinte tese:

“A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral do contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.”

Em termos simples: o artigo do CDC que proíbe o fornecedor de recusar a venda de um produto ou serviço a quem se dispõe a pagar não obriga o banco a manter uma conta corrente para sempre.

Por ser um recurso repetitivo, essa tese deve ser seguida pelos juízes e tribunais em todo o país em casos semelhantes.

Recebeu o aviso?

Antes de aceitar, entenda se o banco fez do jeito certo

A forma como o encerramento foi comunicado muda tudo. Mande o aviso que você recebeu e entenda o seu caso.

Quero analisar meu aviso

O CDC deixou de valer para os bancos?

Não. A Súmula 297 do STJ continua valendo: o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras.

O que mudou é mais específico: o simples fato de o banco encerrar a conta não é, sozinho, uma prática abusiva. Para contestar o encerramento, o correntista precisa mostrar algo a mais, como falta de aviso, descumprimento do contrato ou abuso de direito.

O que o banco precisa cumprir para encerrar a conta

O julgamento destacou duas condições:

  1. Notificação prévia do correntista.
  2. Cumprimento das demais obrigações contratuais.

Além disso, a Resolução CMN nº 4.753/2019, que regula a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósito, prevê providências mínimas para o encerramento (art. 5º), entre elas:

Pergunta incômoda

Se o seu banco fechasse a conta amanhã, quanto tempo você aguentaria?

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Situações em que ainda vale questionar

A decisão do STJ não é um “cheque em branco”. Na prática, os casos que merecem análise costumam ser estes:

1. Conta encerrada sem aviso

Se o cliente descobre o encerramento quando um pagamento é recusado, é preciso verificar se houve comunicação e por qual meio.

2. Dinheiro retido depois do encerramento

Encerrar o contrato não autoriza o banco a ficar com o saldo. O valor precisa ter um destino.

3. Bloqueio disfarçado de encerramento

Bloquear valores por tempo indeterminado, sem explicação, é uma situação diferente do encerramento e tem outro tratamento jurídico. Veja como funciona a análise de conta bloqueada.

4. Débitos e compromissos em andamento

Financiamentos, débitos automáticos, cheques e boletos programados precisam ser tratados no encerramento. O corte abrupto pode gerar prejuízo.

5. Abuso de direito

O Código Civil (art. 187) considera ilícito o exercício de um direito que excede manifestamente seus limites, como o fim econômico ou social, a boa-fé ou os bons costumes. Um encerramento com motivação discriminatória ou retaliatória pode ser discutido por esse caminho.

Seu caso se parece com algum desses?

Conta travada, saldo preso ou encerramento sem aviso

Cada situação tem um caminho diferente. Uma análise dos documentos mostra qual é o seu.

Minha conta está bloqueada ou encerrada   Ver como funciona a análise

Exemplo prático

Uma pequena distribuidora recebe, numa sexta-feira, um aviso de encerramento de conta. Na segunda, a folha de pagamento e três boletos de fornecedores estão agendados na mesma conta.

O primeiro passo não é entrar com uma ação. É organizar:

Com esses documentos, é possível avaliar se o banco cumpriu o que a lei exige e se houve prejuízo indenizável.

Empresas: o risco é maior

Para uma empresa, a conta corrente é o caixa. Um encerramento mal conduzido pode atrasar salários, gerar protestos e afetar o relacionamento com fornecedores.

Por isso, a recomendação preventiva é simples: manter ao menos duas instituições financeiras ativas e revisar periodicamente os contratos e o passivo bancário da empresa.

Para empresários

Sua empresa depende de um único banco?

Encerramento de conta costuma vir junto com renegociação, garantias e dívidas bancárias. Olhar o passivo bancário inteiro evita surpresas.

Quero revisar a situação bancária da empresa   Gestão de passivo bancário

Perguntas frequentes

O banco precisa explicar o motivo do encerramento?
A tese do STJ não exige motivação para a resilição comum. Quando o encerramento decorre de irregularidade grave nas informações cadastrais, a Resolução CMN 4.753/2019 tem regra própria. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.

O banco pode encerrar a conta sem avisar?
A decisão do STJ destaca a necessidade de notificação prévia. A falta de aviso é um dos pontos que podem ser questionados.

O que acontece com o dinheiro que está na conta?
O saldo pertence ao cliente e precisa ter destino definido no encerramento.

A decisão vale para conta de empresa?
A tese trata do contrato de conta corrente por iniciativa da instituição financeira, sem distinguir pessoa física de jurídica. A aplicação a cada caso depende do contrato e da relação entre as partes.

Conta bloqueada é a mesma coisa que conta encerrada?
Não. O bloqueio mantém a conta ativa, mas impede a movimentação. As causas e as medidas cabíveis são diferentes.

Conclusão

O STJ encerrou uma discussão antiga: o banco pode, sim, encerrar a conta corrente por iniciativa própria. Mas isso não dispensa aviso prévio, respeito ao contrato e boa-fé.

Antes de aceitar a justificativa do banco, ou de reagir por impulso, vale analisar os documentos. Em muitos casos, o problema está justamente na forma como o encerramento foi feito.

Próximo passo

Não aceite a justificativa do banco sem antes olhar os documentos

Envie o aviso, o contrato e os extratos. Em muitos casos, o problema está justamente na forma como o encerramento foi feito.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Willian Reis — OAB/MG 213.672 · OAB/SP 529.081.

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